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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0080394-91.2024.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Aldemar Sternadt
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sun Mar 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Mar 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0080394-91.2024.8.16.0014 Recurso: 0080394-91.2024.8.16.0014 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Adicional por Tempo de Serviço Recorrente(s): MARIA MAGNOLIA DE PAULA SOUZA Recorrido(s): PARANÁPREVIDÊNCIA ESTADO DO PARANÁ Universidade Estadual de Londrina Vistos e examinados. Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora em face da sentença de improcedência da ação. Após distribuição dos autos recursais, a recorrente peticionou no mov. 13.1 pedido de desistência da pretensão recursal. O Código de Processo Civil, em seu artigo 998, faculta ao recorrente, a qualquer momento, desistir do recurso, ainda que sem anuência da parte adversa. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado, julgando o recurso extinto sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos à origem. Intime-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica Aldemar Sternadt Juiz Relator